Como Calcular o Seguro Desemprego

A princípio, uma das principais dúvidas relacionadas aos contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz respeito a como calcular o seguro desemprego e quando identificar se o empregado possui direito ou não de seu recebimento.

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Assim, se essa é uma de suas dúvidas, você está no lugar certo!

O QUE É SEGURO DESEMPREGO?

 

Antes de mais nada, o seguro desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso II:

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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Em outras palavras, o seguro é um benefício ligado à Seguridade Social, que por sua vez “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade” (vide art. 1º Lei 8.212/1991).
Diante disso, o benefício, de uma forma simplificada, é um auxílio mensal para trabalhadores que perderam os seu empregos e buscam novas oportunidades.
Isso contribui para que não haja o comprometimento do sustento familiar durante os meses de desemprego.

QUEM PODE RECEBER SEGURO DESEMPREGO?

 

Agora, a pergunta é quem tem o direito de perceber este benefício? Bem, não é um questionamento de difícil resposta.

Segundo o site da Caixa, o principal requisito é possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – devidamente assinada.

Em seguida, outro principal requisito é ter sido dispensado SEM JUSTA CAUSA, ou seja, o motivo da dispensa não pode estar elencado no rol do artigo 482 da CLT.

Isto acontece como “penalidade” e para se evitar que outros empregados cometam ações reprováveis e ainda usufruam do benefício.

Outro ponto de destaque é não estar empregado (com novo registro na CTPS) no momento da solicitação do Seguro.

 

Diante disso, em resumo têm-se que:

  • Autônomos não recebem seguro desemprego;
  • Empregado de Empresa Pública contratado pelo regime celetista tem direito ao benefício;
  • Beneficiários de pensão por morte possui direito ao seguro desemprego;
  • Beneficiários de outros benefícios de prestação continuada (mensal), não possuem direito ao seguro – exceto auxílio-acidente;
  • Empregados domésticos possuem direito ao benefício;
  • Pescador artesanal com inscrição no INSS como “segurador especial” usufrui do seguro desemprego;
  • Trabalhador resgatado em condições análogas à escravo recebem seguro.

 

Conforme demonstrado acima, o benefício possui regras específicas que definem o seu beneficiário.

 

QUANTAS PARCELAS POSSO RECEBER?

 

Atualmente, o benefício possui cinco parcelas mensais, todavia, nem sempre o desempregado possui o direito de perceber todas as parcelas possíveis.

Então, a definição da quantidade de parcelas a receber depende, exclusivamente, do tempo em que o empregado permaneceu com a CTPS assinada.

 

Por exemplo, têm-se que:

  • 6 meses trabalhados equivale ao mínimo de 3 parcelas;
  • 12 meses trabalhados equivale ao percebimento de 4 parcelas;
  • acima de 24 meses, o empregado receberá as cinco parcelas do benefício.

 

Todavia, existem outras regras que devem ser observadas, antes de fazer qualquer plano com a quantidade de parcelas a receber.

Depois de confirmar o direito ao benefício e verificar que se tem acima de 6 meses trabalhados, é necessário analisar a quantidade de parcelas que o empregado já solicitou noutras oportunidades.

Assim, para a primeira solicitação ao seguro desemprego, o empregado deve comprovar no mínimo 12 meses de carteira assinada.

Para a segunda solicitação, exige-se a comprovação de 9 meses de carteira assinada.

E, por fim, a partir da terceira solicitação, é exigível comprovar apenas 6 meses trabalhados.

Antes, a regra era totalmente diferente, bastava comprovar 6 meses trabalhados e já percebia o seguro desemprego.

 

COMO CALCULAR O VALOR DA PARCELA?

 

Finalmente, a dúvida mais frequente é acerca do valor da parcela, pois isso influencia diretamente no planejamento do empregado.

Atualmente, o valor base do benefício corresponde ao valor do salário mínimo (R$ 1.212,00) e é atualizado anualmente.

Contudo, o empregado deve analisar com cautela a progressão dos valores de acordo com o salário por ele recebido mensalmente, ou seja, o seu salário contratual será a base para identificar o valor do benefício.

Por exemplo:

Um empregado recebe mensalmente um salário de R$ 2.000,00, tendo recebido este mesmo valor nos últimos três meses trabalhados. Ele foi demitido sem justa causa e viu que terá direito ao recebimento do seguro.

 

Faixas salariais (R$)Valor da parcela(R$)
Até R$ 1.858,17Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53.
Superior a R$ 3.097,26O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente.

 

Em análise da tabela acima, o empregado deve calcular da seguinte maneira:

1º: R$ 1.858,17 * 0,8 = 1.486,53

2º: R$ 2.000,00 – R$ 1.858,17 =  141,82

3º: R$ 141,82 *0,5 = 70,91

4º: R$ 70,91 +R$ 1.486,53 = R$ 1.557,44

 

Desta maneira, o empregado do nosso exemplo receberá parcelas no valor de R$ 1.557,44 mesmo possuindo salário mensal de R$ 2.000,00.

Em suma, o empregado tem que seguir a tabela acima e calcular progressivamente o valor de seu benefício.

 

Por fim, de posse dessas informações, basta o empregado requerer o benefício em um dos postos credenciados do Ministério do Trabalho, quais sejam Portal Gov.br, Aplicativo da Carteira Digital ou de forma presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho mediante agendamento prévio.